Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de julho de 2020

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à apropriação pública da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, por via de nacionalização de 71,73% do capital social da empresa, com vista à salvaguarda do interesse público nacional. A Efacec Power Solutions é uma empresa nacional com atividade empresarial nos setores da Energia, Mobilidade Elétrica, Engenharia e Transportes, e uma referência internacional em setores vitais para a economia portuguesa.

A repercussão dos acontecimentos relacionados com a estrutura acionista da Efacec Power Solutions, particularmente os efeitos do arresto de ativos de alguns dos seus acionistas, levou à impossibilidade de exercício dos direitos inerentes às participações que correspondem à maioria do capital da empresa, gerando diversas dificuldades no plano comercial e operacional e, em consequência, agravaram a situação financeira desta, situação que se tem vindo a deteriorar a um ritmo acelerado.

A apreensão judicial decorrente do referido arresto determinou a rejeição quanto à possível venda da empresa, não existindo possibilidade de solucionar o agravamento da situação da empresa até ao momento, nem havendo perspetivas de viabilização no curto prazo.

A intervenção do Estado, decidida com a concordância dos restantes acionistas privados, procura viabilizar a continuidade da empresa, garantindo a estabilidade do seu valor financeiro e operacional, expressa num volume de negócios na ordem dos 400 milhões de euros, e permitindo a salvaguarda dos cerca de 2500 postos de trabalho que garante, da valia industrial, do conhecimento técnico e da excelência em áreas estratégicas.

A intervenção do Estado deve ainda ser feita por período restrito no tempo e com vista à resolução temporária da respetiva situação, estando prevista a sua imediata reprivatização, a executar no mais curto prazo possível.

  1. Na sequência de requerimento de providência cautelar apresentado no Supremo Tribunal Administrativo pela Associação Comercial do Porto – Câmara de Comércio e Indústria do Porto, pedindo a inibição de o Estado Português conceder ajuda financeira à TAP, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução fundamentada que reconhece o excecional interesse público subjacente à operação de auxílio à empresa.

A resolução reconhece que existe grave prejuízo para o interesse público na inibição do ato administrativo que conceda ou autorize que se conceda ajuda financeira ao Grupo TAP ou à TAP, com as consequentes repercussões, de natureza económica e social, para o país. 

  1. Foi aprovado o decreto-Lei que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.

Tendo em vista a proteção dos cidadãos em situação económica mais vulnerável devido à pandemia, o diploma vem concretizar medidas relativas ao combate à pobreza, nomeadamente no apoio à juventude e à infância. 

No combate à pobreza, são definidos os rendimentos relevantes para acesso ao rendimento social de inserção e abono de família para crianças e jovens, e procede-se à prorrogação extraordinária do subsídio social de desemprego. O apoio à juventude e infância é concretizado pela aprovação do pagamento de um montante complementar do abono de família para crianças e jovens. 

A simplificação de procedimentos é concretizada através da substituição da licença de funcionamento dos estabelecimentos de apoio social por mera comunicação prévia. E procede-se, ainda, ao reforço da Ação Social Escolar na transição entre ciclos no ensino superior, prevendo-se a vigência até ao final de 2020 e no ano letivo 2020/2021, de um mecanismo de atribuição automática de bolsas de estudo de ação social aos estudantes no âmbito da transição de ciclo de estudos.

O presente decreto-lei estabelece ainda outras medidas de caráter financeiro necessários à retoma económica, definindo regras no quadro da despesa do subsistema de ação social concedendo autorização ao Instituto de Gestão de Financeira da Segurança Social para subscrever capital do Fundo de Contragarantia Mútuo.

4.Foi aprovada a resolução que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da situação de pandemia.

Atendendo à incerteza da evolução da pandemia, há que definir um quadro de intervenção que garanta uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente da saúde pública. Neste contexto, torna-se necessário estabelecer medidas de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não-letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

As medidas aprovadas dizem respeito aos regimes do processo de ensino e aprendizagem; à gestão do currículo; aos deveres dos alunos; e ao reforço das condições conducentes à recuperação das aprendizagens, sendo ainda identificadas medidas excecionais de promoção e acompanhamento das aprendizagens. 

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

O diploma passa a conferir mais relevância à nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico e à avaliação curricular; prevê que o incumprimento do dever de celebração de contrato de trabalho, sem motivo justificativo, determina a impossibilidade de admissão a procedimento concursal pelo período de um ano; e estabelece a possibilidade do júri do procedimento poder ser desdobrado em secções.

  1. Foram aprovados os seguintes diplomas relativos à modernização do Estado e da Administração Pública:
  • Decreto-lei que cria um Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior, abrangendo tanto incentivos de natureza pecuniária como outros aspetos relacionados com a prestação de trabalho.
    Após o processo de consulta pública, é aprovada a redação final do diploma que, no quadro do Programa de Valorização do Interior, procura facilitar e promover da mobilidade de trabalhadores da Administração Pública para territórios do interior.
  • O decreto-lei estabelece a atribuição de incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho para territórios de baixa densidade populacional.
  • Resolução que aprova a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, procurando potenciar uma transformação contínua dos processos de funcionamento e serviços da AP, acompanhando a evolução das exigências da vida em sociedade e garantindo uma capacidade de resposta célere e eficaz.
    A Estratégia para a Inovação e Modernização da Administração Pública 2020-2023 desenvolve-se em tornos de 4 eixos: «Investir nas pessoas», «Desenvolver a gestão», «Explorar a tecnologia» e «Reforçar a proximidade».
  1. O Governo aprovou a redação final do decreto-lei que estabelece a prorrogação do prazo do processo de regularização extraordinário do património da Casa do Douro, reforçando a cobertura legal dos atos praticados e a praticar pela comissão administrativa designada para o efeito, de modo a que seja assegurada a continuidade da gestão do património da Casa do Douro até à efetiva conclusão do processo de regularização extraordinário.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Fundo de Capital de Risco de «Transmissão e Alienação».

O diploma vem permitir uma gestão eficaz de participações de capital de risco em empresas, beneficiando do respetivo potencial de valorização, com vista à sua alienação a curto prazo a investidores privados. 

A criação do Fundo visa garantir uma gestão eficaz das participações sociais transmitidas ao IAPMEI, em resultado da liquidação de Fundos de Capital de Risco.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Cargo de Representante Nacional no Common In-Service Support Programme, que surge na sequência da assinatura de um memorando de entendimento entre a República Federal da Alemanha, a República de Itália e a República Portuguesa, relativo à gestão da configuração, racionalização e interoperabilidade dos equipamentos dos seus submarinos.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que reconhece o interesse público da Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa», com sede no Porto, autonomizando-a face à Universidade Pessoa. A Escola Superior de Saúde da Fundação "Fernando Pessoa" é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, para a investigação orientada e para a prestação de serviços e a prestação de serviços na área da saúde.
  3. Foi aprovado o decreto-lei que integra o aproveitamento do Monte Novo e determina o prazo para a celebração do contrato de concessão da gestão, sujeitando esta atribuição ao mesmo regime que já vigora para os restantes aproveitamentos do Azibo, da Apartadura e de Odeleite-Beliche. 

Determina-se, assim, o prazo para a celebração do contrato de concessão da gestão da infraestrutura hidráulica do aproveitamento classificado como equiparado a empreendimentos de fins múltiplos do Monte Novo.