Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de junho de 2020

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que assenta em quatro eixos: um primeiro segmento de matriz institucional, um segundo eixo sobre empresas, um terceiro capítulo relacionado com o emprego e, por um fim, um eixo relativo a temas de cariz social.

O segmento de matriz institucional incide em matéria de finanças regionais e locais, em temas conexos com contratação pública e o Tribunal de Contas, a criação de um Banco de Fomento, a capacitação da Administração Pública, a promoção de uma maior justiça laboral e fiscal, o crescimento do alcance da simplificação administrativa (SIMPLEX SOS), a reforma do processo de insolvência e recuperação de empresas e a forma como deve ocorrer a gestão e alienação do património do Estado.

O segundo eixo, sobre empresas, incide essencialmente sobre mecanismos de financiamento, moratórias bancárias, regime legal do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, fundos de capitalização de empresas, teletrabalho e promoção de cadeias curtas de distribuição, a promoção de novas áreas de negócio, bem como a aceleração de PME.

Na vertente do emprego, é atribuída especial relevância aos apoios à contratação, às orientações que deverá seguir o regime pós lay-off, a promoção da formação e requalificação profissional, a implementação de melhorias em matéria de higiene e segurança no trabalho, o incentivo e apoio ao autoemprego e ao empreendorismo, assim como à proteção de trabalhadores independentes e informais e à dinamização económica do emprego.

Numa perspetiva social, o PEES assume como prioridades o reforço do Sistema Nacional de Saúde, o apoio à proteção de rendimentos, a promoção da universalização da escola digital, a implementação de uma estratégia nacional de combate à pobreza, ao apoio à juventude e infância e às reformas em matéria de habitação.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

O diploma consagra a eleição indireta dos respetivos presidentes por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial, no sentido de garantir uma maior representatividade de todos os eleitos locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional. A eleição será fixada para o mês de setembro.

  1. Foi autorizada a realização da despesa relativa aos seguintes procedimentos:
  • apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido entre os anos letivos 2020/2021 e 2022/2023;
  • compensações financeiras decorrentes do Contrato de Prestação de Serviço Público celebrado entre o Estado e a CP – Comboios de Portugal, tendo em vista cobrir os gastos decorrentes do cumprimento das obrigações de serviço público.