Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 17 de março de 2020

O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, uma Resolução que reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve, declarada pelo Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros, até ao dia 30 de março de 2020, nos termos dos respetivos avisos prévios de greve.

Perante o incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo determina a requisição civil para assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e o funcionamento de setores vitais da economia nacional, em particular das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O caráter excecional da requisição civil fica ainda a dever-se ao atual quadro de contingência decorrente do surto COVID-19, no âmbito do qual se constatou já uma afluência extraordinária de pessoas aos supermercados e farmácias, sendo necessário garantir a existência de stocks.