Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2020
- O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que procede à transposição para o ordenamento jurídico interno da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, e da Diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, usualmente denominada como 5.ª Diretiva AML, estabelecendo medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A Diretiva (UE) 2018/1673 tem como objetivos: assegurar que as autoridades competentes dos Estados-membros da União Europeia possam cooperar de forma mais eficiente e ágil; harmonizar o elenco das atividades criminosas que constituem infrações subjacentes ao crime de branqueamento e das condutas típicas deste crime; e garantir que os Estados-membros impõem sanções penais proporcionais, eficazes e dissuasoras perante o crime de branqueamento, na medida em que o mesmo tem uma potência lesiva dos interesses individuais e coletivos particularmente elevada.
O ordenamento jurídico nacional encontra-se dotado dos mecanismos substantivos e processuais necessários a` prevenção e combate ao crime de branqueamento, estando genericamente harmonizado com os principais instrumentos de direito internacional, bem como em linha com as recomendações e orientações do Grupo de Acão Financeira Internacional (GAFI).
No que se refere ao direito penal, lê-se no Relatório de Avaliação Mútua de Portugal de dezembro de 2017, aprovado pelo GAFI, que «as sanções penais aplicáveis são proporcionais e dissuasivas».
Não obstante, para que a transposição da Diretiva (UE) 2018/1673 seja plenamente realizada, cumpre alargar o quadro de ilícitos típicos subjacentes ao crime de branqueamento e o espectro das suas condutas típicas, bem como agravar a moldura penal nos casos em que o infrator e´ uma entidade obrigada, nos termos do artigo 2.o da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e cometa a infração no exercício das suas atividades profissionais.
Com a transposição da Diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, pretende-se garantir um regime jurídico mais eficiente e completo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, capaz de enfrentar e mitigar riscos emergentes, nomeadamente os decorrentes do recurso a sistemas financeiros alternativos como a moeda eletrónica e outros ativos virtuais, assim como a ameaça resultante de uma maior convergência entre a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo.
- Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a fórmula de cálculo da remuneração dos militares das Forças Armadas na situação de reserva.
- Foi aprovada a resolução que ratifica parcialmente a revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra e publica o respetivo regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
- Foram transpostas para o ordenamento jurídico interno as Diretivas de Execução (UE) 2019/68 e 2019/69, que estabelecem as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, ambas ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas.
- Foi autorizada a realização de despesa, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do projeto Programa Conciliação e Igualdade de Género, para o período compreendido entre 2018 e 2024.
Financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu EEA Grants, este Programa tem como objetivo apoiar projetos e iniciativas estruturantes nos domínios da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, violência doméstica e de género, e boa governança.
- No contexto da redução do passivo financeiro do Grupo TAP face aos bancos mutuantes, que em 2017 foi objeto de acordo entre os Bancos Credores, as Empresas do Grupo TAP e os acionistas de referência, foram aprovadas as minutas do Primeiro Aditamento ao Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP e dos respetivos anexos.
- Foi aprovada em versão final a resolução relativa às parcerias público-privadas aprovada na Reunião de Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2020.