Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de julho de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a aquisição de cinco aeronaves KC-390, assim como a contratação dos serviços de sustentação logística das aeronaves e do simulador de voo e a aquisição dos equipamentos de guerra eletrónica.

A aquisição das aeronaves KC-390 e de um simulador de voo, e respetiva sustentação logística, com as configurações e especificações técnicas, operacionais e logísticas definidas pela Força Aérea, permitirá reforçar as atuais capacidades de transporte aéreo, de busca e salvamento, evacuações sanitárias e apoio a cidadãos nacionais, nomeadamente entre o Continente e os Arquipélagos, incluindo-se, também, as capacidades adicionais de reabastecimento em voo e de combate a incêndios florestais, o que possibilita que Portugal disponha de aeronaves com funções de duplo uso (civil e militar), que respondem a necessidades permanentes do país.

As características únicas da aeronave KC-390 estabelecem um novo padrão para o transporte militar estratégico, até aqui apenas possível de assegurar com aeronaves quadrimotores, de superiores dimensões e capacidades, constituindo-se assim, nesta classe, como a solução que satisfaz integralmente os requisitos definidos pelo Estado Português, bem como os exigidos para participação nas operações militares que poderão decorrer das alianças de que Portugal faz parte.

2. Foi aprovado o decreto-lei que suspende transitoriamente o regime aplicável às comissões de serviço do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER).

No âmbito da preparação, coordenação e exercício da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, no 1.º semestre de 2021, este diploma garante à missão diplomática os recursos humanos mais aptos para as funções acrescidas que irá desenvolver, evitando-se situações de descontinuidade nos trabalhos.

Garantem-se, desta forma, as estruturas que permitam um desempenho com a competência e eficiência que marcaram as nossas anteriores presidências, e que assegurem uma liderança forte e eficaz do Conselho da União Europeia.

3. Foi aprovada, na generalidade, a alteração ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

A Reserva Ecológica Nacional foi instituída em 1983, tendo em vista a proteção de áreas essenciais para assegurar a estabilidade ecológica do meio, a utilização racional dos recursos naturais e o correto ordenamento do território. Decorridas mais de três décadas, o presente contexto de alterações climáticas, de falta de água, de riscos associados à zona costeira e à ocorrência de cheias veio confirmar não só o acerto e o mérito, mas também a relevância e a atualidade dos princípios fundadores da REN direcionados para o planeamento e gestão dos recursos hídricos, focados na boa manutenção do trecho terrestre do ciclo da água.

A presente alteração visa implementar melhorias ao nível de procedimentos e prazos, critérios de delimitação, bem como nos usos e ações permitidos em REN, no sentido de garantir uma maior coerência com os regimes conexos, as necessidades de gestão do território e a evolução do conhecimento sobre as diferentes componentes desta reserva ecológica.

4. Foi aprovado o decreto-lei que define os termos da fusão do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF) na estrutura orgânica do Exército, funcionando como órgão de apoio todos os ramos das Forças Armadas.

Sendo reconhecido que o modelo vigente de enquadramento orgânico do LMPQF, enquanto estabelecimento fabril do Exército, não apresenta as condições mais adequadas para responder aos desafios atuais, importa proceder à restruturação daquele organismo. Conclui-se, deste modo, o processo de reforma dos estabelecimentos fabris do Exército e dá-se mais um passo no processo de reforma do Sistema de Saúde Militar.

O Laboratório terá como missão produzir medicamentos que não se encontrem autorizados ou comercializados em Portugal e que sejam imprescindíveis na prática clínica e medicamentos manipulados, a distribuir pela rede hospitalar do SNS, assim como medicamentos necessários para fazer face a situações de emergência ou de epidemia, e medicamentos, preparações e substâncias à base da planta canábis.

O LMPQF é uma instituição centenária, que remonta à Farmácia Central do Exército, sua antecessora, e que tinha por missão o fornecimento de material farmacêutico e medicamentos a todos os estabelecimentos militares.

5. Foi aprovado o decreto-lei que altera os métodos de cálculo das obrigações de armazenagem de petróleo bruto e de produtos petrolíferos, transpondo a Diretiva de Execução (UE) 2018/1581.

Esta medida legislativa visa conformar os métodos de cálculo das obrigações de armazenagem de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos em linha com o prosseguido pela União Europeia.

Além da atualização dos métodos de cálculo, introduz-se ainda uma alteração quanto ao momento da prestação de informação dos operadores à ENSE, acerca da localização das reservas de segurança. Neste sentido, resultará uma antecipação no reporte de informação, prestado pelos operadores, acerca das reservas de segurança, mecanismo que visará permitir um controlo mais eficaz e célere da localização e condições físicas das reservas.

6. Foi aprovado o decreto-lei que transpõe a Diretiva (UE) 2019/514, da Comissão Europeia, de 14 de março de 2019, que procede à atualização da denominada Lista de Produtos Relacionados com a Defesa altera os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa.

Trata-se de produtos que incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e que constam de um anexo à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho.

7. Foi aprovada uma alteração ao estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Entidade de coordenação do ensino universitário público em Portugal, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) passa, assim, a integrar entre os seus membros efetivos o Instituto Universitário Militar, na sequência do parecer favorável do próprio Conselho e do Ministério da Defesa Nacional.

8. Foram aprovadas as versões finais dos seguintes diplomas:

-  Decreto-lei que estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço. Tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, permite-se a quem compra comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição. Fica ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada apenas através da plataforma ePortugal;

- Decreto-Lei que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. As alterações visam clarificar, simplificar e desenvolver o respetivo regime jurídico, consagrando-se ainda a constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia que estruture e organize a informação geográfica das grandes escalas.

9. Foi aprovado, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), sobre a declaração de expedição eletrónica, adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008.

Este Protocolo pretende simplificar os processos administrativos no setor dos transportes de mercadorias, através de ferramentas eletrónicas e informáticas que permitam promover a concorrência e a sustentabilidade ambiental, facilitando ao mesmo tempo o controlo do cumprimento da legislação e a criação de condições de concorrência equitativas para todos os operadores de transportes.

10. Foi aprovada a alteração da delegação nacional no Comité das Regiões da União Europeia.

O Governo decidiu propor ao Conselho da União Europeia a substituição de Álvaro dos Santos Amaro, membro efetivo do Comité das Regiões, que renunciou ao mandato como presidente da Câmara Municipal da Guarda, por Hélder António Guerra de Sousa Silva, presidente da Câmara Municipal de Mafra e até aqui membro suplente do Comité das Regiões, sendo por sua vez proposta a sua substituição por Carlos André Teles Paulo de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.

11. Foi autorizada a realização de despesa, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, relativa a serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, e aquisição de serviços de limpeza e fornecimento, para os anos de 2018 e 2019.

12. Foi aprovada a alteração da repartição de encargos relativos à construção da Escola OTAN de Comunicações e Sistemas de Informação, em Oeiras.