Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 - Diário da República n.º 95-B/2020, Série I de 2020-05-17

Presidência do Conselho de Ministros

Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

a população deve procurar cumprir um dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado. E, nesse sentido, o exercício profissional mantém-se em regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, recomendando-se que, nos casos em que o mesmo não seja permitido, se adotem escalas de rotatividade.

2 – Determinar ,….:

  1. a) Fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos;
  2. b) Limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  3. c) Fixação de normas de organização do trabalho, designadamente através da promoção do regime de teletrabalho e de normas de proteção sanitária, de higiene e segurança;