Estatuto remuneratório

A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o EPD prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.

A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior é efetuada no diploma orgânico ou estatutário que os preveja.

Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública. 

Tabela Remuneratória: € 3734,06

Cargos

%

Remunerações

Despesas de representação

Cargos de Direção Superior de 1.º Grau

100

€ 3734,06

€ 778,03

Cargos de Direção Superior de 2.º Grau

85

€ 3173,95

€ 583,81

Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau

80

€ 2987,25

€ 311,21

Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

70

€ 2613,84

€ 194,79

 

Ver:

Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro